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Informação aos Pacientes

Quitação de financiamento da casa própria através do sistema financeiro da habitação (SFH)

O paciente com EM que apresentar um estado de incapacidade laboral irreversível deverá ter o seu financiamento, adquirido junto ao Sistema Financeiro da Habitação, quitado.

Isso ocorre porque quando adquirimos um imóvel financiado pelo SFH pagamos, juntamente com as parcelas mensais, um seguro para os casos de invalidez ou morte.

Para comprovar o seu estado de incapacidade irreversível para o trabalho, o paciente deve encaminhar a COHAB ou a Caixa que realizou o financiamento os seguintes documentos:

a) Aviso de Sinistro Habitacional preenchido;

b) Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da Seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o Segurado;

c) Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente;

d) Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico;

e) Contrato de financiamento;

f) Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;

g) Demonstrativo de evolução do saldo devedor;

h) Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.

Importante: O seguro quita apenas a parte da pessoa inválida na proporção em que ela contribuiu para o financiamento. Se o paciente com EM arcava com 100% (cem por cento) do financiamento, este estará totalmente quitado.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato

O paciente com EM que apresentar um estado de incapacidade laboral irreversível deverá ter o seu financiamento, adquirido junto ao Sistema Financeiro da Habitação, quitado.

Isso ocorre porque quando adquirimos um imóvel financiado pelo SFH pagamos, juntamente com as parcelas mensais, um seguro para os casos de invalidez ou morte.

Para comprovar o seu estado de incapacidade irreversível para o trabalho, o paciente deve encaminhar a COHAB ou a Caixa que realizou o financiamento os seguintes documentos:

a) Aviso de Sinistro Habitacional preenchido;

b) Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da Seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o Segurado;

c) Carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente;

d) Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico;

e) Contrato de financiamento;

f) Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;

g) Demonstrativo de evolução do saldo devedor;

h) Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.

Importante: O seguro quita apenas a parte da pessoa inválida na proporção em que ela contribuiu para o financiamento. Se o paciente com EM arcava com 100% (cem por cento) do financiamento, este estará totalmente quitado.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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