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IOF - (Imposto sobre Operações Financeiras)
Informações aos Pacientes
IOF - (Imposto sobre Operações Financeiras)
(Lei 8.383/91)
Quem pode pleitear?
Os pacientes com EM com seqüelas que resultem em deficiência física incapacitante.
Particularidades:
A potência do motor do automóvel adquirido não poderá ultrapassar 127 HP. Deve-se tratar necessariamente de carro de passeio e de fabricação nacional. O paciente não poderá vender o veículo dentro de um prazo de três anos contados da sua compra. Esse benefício poderá ser concedido uma única vez.
Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato
