Esclarecimento Multiplo - Portal da Esclerose Multipla

Informações aos Pacientes

IOF - (Imposto sobre Operações Financeiras)

(Lei 8.383/91)

Quem pode pleitear?

Os pacientes com EM com seqüelas que resultem em deficiência física incapacitante.

Particularidades:

A potência do motor do automóvel adquirido não poderá ultrapassar 127 HP. Deve-se tratar necessariamente de carro de passeio e de fabricação nacional. O paciente não poderá vender o veículo dentro de um prazo de três anos contados da sua compra. Esse benefício poderá ser concedido uma única vez.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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