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IPI - (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Informações aos Pacientes
IPI - (Imposto sobre Produtos Industrializados)
(Lei 10.690/03)
Quem pode pleitear?
Pacientes com moléstias que acarretam alguma deficiência física ou visual.
Particularidades:
Válido somente para carro de passeio e de fabricação nacional. Deve-se tratar de veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e de quatro portas. O paciente não poderá vender o veículo dentro de um prazo de três anos contados da sua aquisição.
Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato
