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Informação aos Pacientes

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames de aptidão física realizados pelo órgão executivo de trânsito.

Para conseguir a CNH, o paciente de EM deverá passar por todos os exames médicos necessários e principalmente deverá ser submetido à avaliação física pela Junta Médica Especial, designada pelo Diretor do Órgão Executivo de Trânsito, que verificará se o paciente está apto a conduzir um veículo e quais as adaptações necessárias.

Quando houver indícios de deficiência física ou de progressividade da doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto de validade da CNH poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. Em outros casos, pode ser concedida uma CNH apenas para ser utilizada em veículos adaptados.

Caso o paciente não concorde com o laudo, ele poderá interpor recurso que será analisado por Junta composta por 3 (três) médicos.

É importante lembrar que dirigir um veículo com incapacidade física temporária que comprometa a segurança do trânsito, além de ser um risco a vida, pode acarretar responsabilidade criminal, civil e administrativa ao condutor.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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