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Informação aos Pacientes

ICMS - (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Quem pode pleitear?

Cada Estado brasileiro possui legislação própria. No Estado de São Paulo é regulamentada pelo Decreto nº 45.490/00.

Particularidades:

A potência do motor do automóvel não poderá ultrapassar 127 HP. Deve-se tratar necessariamente de carro de passeio e de fabricação nacional. O paciente não poderá vender o veículo dentro de um prazo de três anos contados da sua aquisição.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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