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Informação aos Pacientes

Auxílio-doença

Será devido o Auxílio-Doença para o segurado da Previdência Social que tiver que se ausentar do trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Não é necessário um prazo de carência (tempo mínimo de contribuição previdenciária) para o paciente com EM solicitar esse benefício.

O paciente que estiver recebendo auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

O paciente em gozo do Auxílio-Doença, sendo impossível a sua recuperação para a sua atividade, deverá submeter-se a um processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Esse benefício é concedido até que o paciente seja dado como reabilitado para o desempenho de sua atividade (antiga ou uma nova), ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.

No caso da licença se estender por dois anos, o segurado terá direito a Aposentadoria por Invalidez. Essa aposentadoria deve ser solicitada pelo médico que estiver acompanhando o tratamento do paciente.

Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato




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