Introdução
Saúde é um conceito que ultrapassa a idéia de ausência de doença, significando um estado de bem estar físico, psíquico e social.
Para que o direito à saúde seja garantido, se faz necessário atentar para o respeito ao exercício pleno de nossa cidadania. Conhecer as leis, exigir tratamento igualitário e digno em qualquer esfera das relações sociais deve fazer parte do cotidiano de todo cidadão.
Considerar-se excluído da sociedade por ter uma enfermidade como a EM é uma opção pessoal. O paciente, como qualquer cidadão, possui muitos direitos; e deve conhecê-los e perseguí-los a todo custo.
Nos países mais desenvolvidos, como Estados Unidos e Canadá, as pessoas com doenças incapacitantes possuem inúmeros direitos que possibilitam que suas vidas transcorram sem grandes dificuldades, inclusive em relação ao trabalho. Entretanto, isso foi conquistado através da consciência coletiva da necessidade de Leis que amparam os pacientes.
A Constituição do Brasil, em seu artigo 196, garante que: “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Teoricamente, isso seria possível graças aos Tributos (impostos, taxas e contribuições) que pagamos, de forma direta ou indireta, dos quais um percentual é destinado à manutenção dos serviços e programas de amparo a saúde.
Todas as vezes que um cidadão se sentir impotente diante da negligência ou irresponsabilidade do Estado em relação à sua saúde, deve recorrer à Justiça. Dependendo da situação, o Poder Judiciário pode intervir de maneira muito rápida a favor do indivíduo.
O paciente com EM (e com qualquer outra doença grave) não deve se conformar com uma vida à margem da sociedade em decorrência da doença, pois em nossa legislação existem todas as ferramentas possíveis para a sua inclusão social. Temos, portanto, que aplicá-las a nosso favor.
Finalizando, salientamos que “A Justiça não socorre aos que dormem”. Desta forma, procure exercer ativamente os seus direitos, permitindo que o Judiciário atue a seu favor e melhore a sua qualidade de vida.
Autor: Dr. Pedro Barasnevicius Quagliato
